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Proibição de criação e permanência de animais em perímetro urbano

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PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM PERÍMETRO URBANO
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Com base na Lei Municipal 1.268/2007 (Código de Posturas de Porecatu) e na Lei Estadual 13.331/2001 (Código de Saúde do Paraná) a Vigilância Sanitária Municipal informa que animais de grande porte como cavalos, jumentos e mulas são proibidos de pastarem ou andarem soltos no perímetro urbano. Sendo assim, os animais que forem encontrados serão recolhidos e seus donos multados.
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Vale ressaltar, que segundo a legislação, também é estreitamente PROIBIDA a criação de animais como equinos, bovinos, caprinos, suínos e frangos em perímetro urbano, devido ao risco sanitário e zoonótico, ficando o responsável por tal criação passível à penalidades.
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Os locais de criação desses animais, só serão permitidos na zona rural onde deverão ser implementadas e mantidas as normas legais, assim como adotadas medidas que impeçam a proliferação de vetores e animais reservatórios de doenças infecciosas.