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Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 – Estágio

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Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 – Estágio

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

DO OBJETO

O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu Art. 37 e incisos, bem como a Lei Municipal nº 1233, de 08/11/06, TORNA PÚBLICO aos estudantes as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios abertas pelo Decreto Municipal nº 36/09 de 17/02/2009 e estabelecidas no quadro a seguir:

ENSINO SUPERIOR VAGAS

BOLSA ESTÁGIO

VALOR BÁSICO *

REQUISITOS MÍNIMOS
Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Normal Superior), Pedagogia, Artes Visuais, Letras, História, Matemática, Ciências e Geografia.

Cadastro de reserva

 

450,00 Estar cursando a graduação equivalente.

Educação Física Licenciatura

 

Cadastro de reserva

 

450,00 Estar cursando a graduação equivalente.
Serviço Social

Cadastro de reserva

 

450,00  Estar cursando a graduação equivalente.
Psicologia

Cadastro de reserva

 

450,00 Ter completado o 1º Ano.
Administração Cadastro de reserva 450,00 Estar cursando a graduação equivalente.

* A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação de Porecatu, sito a Rua Governador Paulo Pimentel, 504, centro, entre os dias 23/08 a 28/08/2019 (com exceção de sábado, domingo e feriados) no horário das 08h30min às  15:00 horas munidos dos seguintes documentos:

  1. Boletim ou documento oficial expedido pela instituição de ensino onde matriculado, ou histórico escolar relativo ao curso freqüentado, contendo médias em notas finais e parciais, dos últimos 12 (doze) meses, contados desde o mês da inscrição para o teste;
  2. Documento oficial de freqüência emitido pela instituição de ensino ao qual matriculado o candidato, que contenha número de faltas às aulas regulares, ou seja, as realizadas no período letivo em curso e/ou no imediatamente anterior à seleção.
  3. Atestado de matrícula no curso equivalente, emitido pela instituição de ensino.

Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.

DO RESULTADO

Após análise da documentação dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias do encerramento das inscrições, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com as maiores médias finais e/ou parciais e o menor número de faltas às aulas.

DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao diretor do departamento competente até 2 (dois) dias após a publicidade da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As atividades de estágios para os estudantes do 1º ano só poderão ser iniciadas a partir do primeiro dia letivo do seu curso.
O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Caso haja empate, adota-se como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e, persistindo, o mais idoso.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).

FÁBIO LUIZ ANDRADE
Prefeito Municipal