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Coronavírus: Prefeitura publica decreto com novas medidas

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O prefeito municipal assinou no dia 17 de março, o decreto nº 23/2020 com orientações para enfrentamento devido ao COVID-19 (novo Coronavírus).

Foi criado o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 – Comitê Extraordinário CV19, com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

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D E C R E T O  Nº 023, de 17 de março de 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 – COMITÊ EXTRAORDINÁRIO CV19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID 19 (Coronavírus) a nível mundial;

CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid – 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;

CONSIDERANDO medidas á serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;

CONSIDERANDO que o contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminados pelo infectado;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município;

CONSIDERANDO que pessoas saem e entram em nosso município todos os dias, tanto em tratamento de saúde quanto para universidades onde já há registro de pacientes com a doença;

CONSIDERANDO casos suspeitos e confirmados pela 17ª Regional de Saúde em municípios de sua abrangência do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário CV19 –, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Parágrafo único: O Comitê será composto por representantes do:

  1. Gabinete do Executivo;
  2. Defesa Civil Municipal;
  • Assessoria de Governo;
  1. Procuradoria Judicial;
  2. Secretaria Municipal da Saúde;
  3. Hospital Municipal Dr. Egas Penteado Izique;
  • Secretaria Municipal da Educação;
  • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
  1. Secretaria Municipal de Educação Física e Desporto;
  2. Secretaria Municipal de Serviço Social;

 Art. 2º.  O Comitê se reunirá semanalmente às segundas-feiras às 09:30 horas, ou por designação, na sala de reuniões do prédio da sede municipal, para avaliar e articular as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Em razão da emergência da saúde pública ficam adotadas, de imediato, sem prejuízos de outras propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:

  1. Suspensão de todas as viagens oficiais, à serviços, cursos e eventos, do Prefeito, Secretários e servidores municipais, exceto com consentimento do gabinete do executivo;
  2. Suspensão das atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões do grupo de idosos;
  • Suspensão do transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para manutenção de tratamentos de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e à critério da Secretaria Municipal de Saúde;
  1. Suspensão de visitas aos pacientes internados no hospital municipal, excepcionando acompanhantes previstos em Lei e casos autorizados pela Direção do mesmo;
  2. Suspensão da realização de cursos, bem como de eventos que permita a aglomeração de pessoas, em especial idosos, crianças e gestantes;
  3. Suspensão de todo e qualquer evento de natureza cultural ou treinamento esportivo promovido pelas Secretarias Municipais de: Cultura e Turismo e Educação Física e Desporto;
  • Suspensão da distribuição de medicamentos nas farmácias das unidades de saúde para pessoas acima de 60 anos em tratamentos de doenças crônicas / doença mental, ficando autorizada a entrega domiciliar destes medicamentos, pelos agentes comunitários de saúde;
  • Instalação de Ambulatório na U.B.S. Maria Cristina (popularmente conhecido como Posto de Saúde do Congo) anexo ao Hospital Municipal Dr. Egas Penteado Izique, especifico para triagem, atendimento e cuidados de toda e qualquer pessoa com sinais / sintomas de doença de vias respiratórias, das 17:00 às 23:00 horas;
  1. Recomendar que pessoas com baixa imunidade (asma, pneumonia, tuberculose, HIV, câncer, renais crônicos e transplantados) evitem sair de casa;
  2. Disponibilizar pela Prefeitura álcool gel em todas as repartições municipais de atendimento ao público, incluindo hospitais, abrigos, escolas e equipamentos culturais;
  3. Suspender os períodos de férias do pessoal da saúde e assistência social enquanto durar a pandemia;
  • Fica a Secretaria Municipal de Saúde orientada á realizar a busca ativa de todos idosos, portadores de doenças crônicas e demais grupos de risco considerados pela referida Secretaria, cabendo à mesma a apresentação de boletim diário sobre a possível evolução da doença, a ser encaminhada ao Comitê constante no artigo 1º deste Decreto;
  • A Secretaria Municipal de Educação suspende as aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino municipal, a partir desta sexta-feira, 20 de março, por tempo indeterminado. Orientações sobre a reposição dos dias letivos suspensos serão amplamente divulgadas em breve;
  • Nos dias 17, 18 e 19 de março, as escolas permanecerão abertas. Nesses dias, a Secretaria Municipal de Educação recomenda que, se possível, sejam realizadas atividades de orientação e conscientização quanto aos protocolos de higiene e etiqueta respiratória, bem como sobre a importância do distanciamento social, com os funcionários das escolas, estudantes e suas famílias e responsáveis;
  1. Nesse período de transição gradual até a completa interrupção das atividades, os estudantes que já puderem permanecer em casa terão suas faltas abonadas.
  • Nos setores com no mínimo três servidores públicos, os que fizerem parte dos grupos de risco (pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes) devem trabalhar remotamente. Na impossibilidade técnica e operacional de realização do trabalho remoto, esses servidores devem interromper suas atividades imediatamente.
  • Suspender atendimento ao público nas repartições públicas, com exceção dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência deste Decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (17.03.2020).

Fabio Luiz Andrade
Prefeito